Justiça reconhece direito de adicional noturno a inspetor de segurança

Profissionais de administração penitenciária também recebem

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reconheceu, por unanimidade, o direito de adicional noturno a um inspetor de segurança e administração penitenciária por plantão de 24 horas. A decisão, tomada nesta segunda-feira (6), abre precedente para que outros policiais da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tenham o direito reconhecido na Justiça.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2021 por um servidor que trabalhava no regime de plantão, com parte da carga de trabalho entre 22h e 5h — período que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê o pagamento de adicional noturno.

O relator da ação no Órgão Especial, o desembargador Milton Fernandes, argumentou que “a presente hipótese não se trata de remuneração do servidor público, mas tão somente de confirmação de benefício já assegurado no ordenamento jurídico vigente”.

De acordo com o advogado Ricardo Monteiro, que ajuizou a ação, o adicional noturno é um direito descrito nas constituições estadual e federal:

“Ainda que o Estado tenha editado norma regulamentadora recente, que autoriza o Poder Executivo a conceder o adicional noturno aos servidores públicos civis, trata-se de lei meramente autorizativa, uma vez que depende de estudo de impacto orçamentário e não viabiliza ao servidor o direito constitucionalmente garantido. Ademais, a carga horária é bem maior e mais penosa e desgastante, uma vez que se vê privado de realizar atividades básicas do dia a dia”, argumenta.

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